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ÁREA RESTRITA DOS EDUCADORES

Proposta

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O Colégio Passionista São Gabriel usando como força a expressão: “EDUCANDO PARA A VIDA”, tem como finalidade ministrar a Educação Básica coerente com os fins da Educação Nacional expressos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional vigentes, e mediante autorização, expedida pelo órgão competente da Secretaria de Estado da Educação, os seguintes cursos da educação básica, de frequência mista, em turnos matutino e vespertino:  Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

A Bondade, a Firmeza e a Competência são os três pilares que fundamentam a prática pedagógica do Colégio Passionista São Gabriel, “trinômio que serve de instrumento para educar para a vida e para a felicidade, no amor e pelo amor”.

O Artigo 6º do Regimento do Colégio Passionista São Gabriel declara que somos fiéis aos ensinamentos da Igreja Católica Apostólica Romana, norteando a ação pedagógica educacional e pautando no Carisma da Fundadora das Irmãs Passionistas, Maria Madalena Frescobaldi, oferecendo aos seus alunos serviços educacionais com base nos seguintes princípios:

I. Igualdade de condições de acesso e permanência na escola;

II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III. Pluralização de ideias e de concepções pedagógicas;

IV. Valorização dos profissionais de ensino;

V. Garantia do padrão de qualidade. 

 

O Colégio Passionista São Gabriel, ministrará uma educação integrada, promovendo a inserção dos educandos no processo de desenvolvimento da sociedade, atendendo aos seguintes aspectos:

I. Educação para a liberdade, enquanto procura transformar os educandos em sujeitos de seu próprio crescimento e levá-los à conquista do seu amadurecimento intelectual e de uma responsabilidade comunitária;

II. Educação criadora, enquanto procura aprofundar nos jovens a consciência da dignidade humana e despertá-los para a responsabilidade da formação de um novo tipo de sociedade que a Igreja deseja para a América Latina;

III. Educação formativa da consciência social, enquanto tende a suscitar nos educandos a sensibilidade para as exigências da justiça social, levando-os a alcançar este objetivo com a formação social, teórica e prática;

IV. Educação Cristã, porque tem como centro e foco luminoso a pessoa de Cristo, a sua mensagem de amor, sob a ótica da Cruz, procurando comunicar aos homens as incomensuráveis riquezas que emanam de Cristo Crucificado.

Parágrafo único - Esta educação, abrangerá a preparação intelectual, física e cívica de todos os seus educandos, bem como a formação religiosa, da retidão, do juízo, da sensibilidade, do equilíbrio do senso estético, da abertura ao diálogo, ao social e comunitário, aceitos estes valores como elementos indispensáveis a uma vivência da fé cristã. 

 
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